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Notícias

2014-07-21
O Conselho de Ministros de 3 de Julho passado aprovou a proposta de lei que determina a aplicação com carácter transitório de reduções remuneratórias


O Conselho de Ministros de 3 de Julho passado aprovou a proposta de lei que determina a aplicação com carácter transitório de reduções remuneratórias e estabelece gradualmente, já a partir de 2015, a respetiva reversão num prazo de quatro anos.


Esta proposta de lei - cujos termos estiveram em negociação com os sindicatos, após a sua aprovação na generalidade no Conselho de Ministros do passado dia 12 de junho - procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores na tabela remuneratória única (TRU), sem prejuízo das posteriores revisões de cargos e carreiras.


Em resumo, no que respeita às reduções remuneratórias, a proposta de lei vem repor as percentagens e os limites da redução aprovados pelo Governo anterior, por força das obrigações decorrentes do défice excessivo.


Quanto ao processo de recuperação remuneratória gradual esta verificar-se-á na percentagem de 20% já a partir de 2015.

 

Comunicado do Conselho de Ministros de 3 de Julho de 2014